Atividades de animação e de apoio à família - AAAF
Atividades de animação e de apoio à família - AAAF

Desde 1999, com a celebração do Acordo de Expansão da Educação Pré-Escolar, o Município de Felgueiras garante condições para a implementação do serviço de prolongamento de educação de horário nos estabelecimentos da rede pública concelhia que, no caso da educação pré-escolar, se designa de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e que:

- visam assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva;

- são de frequência facultativa e inscrição obrigatória na Plataforma SIGA;

- decorrem em calendário e horário a acordar, no início de cada ano letivo, em articulação com a Direção dos Agrupamentos de Escolas, verificadas as necessidades comprovadas por parte dos/as encarregados/as de educação;

- Em período de interrupção letiva, e atendendo à necessidade de otimização de recursos humanos e materiais, pode ser dinamizada em estabelecimento de educação e ensino diferente do frequentado ao longo do ano letivo;

- são planificadas pelos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas, tendo em conta as necessidades dos/as alunos/as e das famílias, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 644-A/2015.

A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das AAAF cabe aos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas.

O Município assegura a implementação das AAAF em todas as valências em funcionamento, à exceção da Escola Básica de Jugueiros.

Horário de Funcionamento do Serviço de Prolongamento de Horário

Período

Horário de funcionamento

Manhã

07h30 às 09h00

Tarde

15h30/16h00 às 19h00

Manhã e tarde

07h30 às 09h00 e das 15h30/16h00 às 19h00


A inscrição nas AAAF deve ser realizada, com antecedência, na Plataforma SIGA através de preenchimento de formulário próprio. Os documentos necessários para frequentar o serviço de PH são os seguintes:

-IRS do ano civil anterior - modelo 3 (nota: caso não tenha IRS deverá anexar a certidão de dispensa de entrega de IRS);

-Recibo de vencimento atualizado e/ou outro rendimento (pensões/RSI/subsídio de desemprego/valor que aufere das formações), de todos os elementos do agregado familiar;

-Carreira contributiva dos últimos dois anos emitido pela Segurança Social (unicamente para situações de desemprego, baixa médica, licença de maternidade/paternidade, trabalhador independente ou outras);

-Declaração dos horários de trabalho (com data, assinatura da empresa e identificação dos pais/encarregados/as de educação);

-Certidão da regulação do exercício das responsabilidades parentais, comprovativo do montante da pensão de alimentos devida a menores ou, em caso de incumprimento, certidão da sentença que decretou o incumprimento da pensão de alimentos (a apresentar unicamente em situações de famílias monoparentais, guarda partilhada ou outras situações de regulação das responsabilidades parentais).

-Despesas de habitação e saúde (unicamente a apresentar quando não constam no IRS).

Em caso de dúvida ou para saber mais informações, pode contactar a Divisão de Educação através de educacao@cm-felgueiras.pt ou dos contactos: 255 318 000 - extensão 3.