
A Componente de Apoio à Família é uma resposta às necessidades das famílias, decorrentes na sua atividade laboral e que permitem uma extensão do horário de permanência dos/as alunos/as que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico e que:
- visam assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva;
- são de frequência facultativa e inscrição obrigatória na Plataforma SIGA;
- decorrem em calendário e horário a acordar, no início de cada ano letivo, em articulação com a Direção dos Agrupamentos de Escolas, verificadas as necessidades comprovadas por parte dos/as encarregados/as de educação;
- Em período de interrupção letiva, e atendendo à necessidade de otimização de recursos humanos e materiais, pode ser dinamizada em estabelecimento de educação e ensino diferente do frequentado ao longo do ano letivo;
- são planificadas pelos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas, tendo em conta as necessidades dos/as alunos/as e das famílias, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 644-A/2015.
A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das CAF cabe aos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas.
O Município assegura a implementação da CAF nas seguintes escolas: EB Vinha (Pedreira); EB Outeiro, Longra (Rande); EB Paços (Revinhade); EB Ribeirinho, (Penacova); EB Montinho (Regilde); EB Pombeiro Ribavizela; EB Torrados; EB Cruzeiro (Vizela Sj); EB Fontão (Friande); EB Estradinha (Sendim); EB Margaride; EB Estrada (Varziela); EB Covêlo (Moure); EB Caramos; EB Macieira da Lixa; EB Pinheiro; EB Santão; EB Vila Cova da Lixa.
Horário de Funcionamento do Serviço de Prolongamento de Horário | |
Período | Horário de funcionamento |
Manhã | 07h30 às 09h00 |
Tarde | 15h30/16h00 às 19h00 |
Manhã e tarde | 07h30 às 09h00 e das 15h30/16h00 às 19h00 |
A inscrição na CAF deve ser realizada, com antecedência, na Plataforma SIGA através de preenchimento de formulário próprio. Os documentos necessários para frequentar o serviço de PH são os seguintes:
-Declarações de horários de trabalho atualizadas (com data, assinatura da empresa e identificação dos pais/encarregados/as de educação);
-Declaração atualizada do escalão do abono de família, do ano civil em curso;
-Carreira contributiva do ano civil em curso emitido pela Segurança Social (a apresentarunicamente para situações de trabalhadores independentes);
-Certidão da regulação do exercício das responsabilidades parentais, comprovativo do montante da pensão de alimentos devida a menores ou, em caso de incumprimento, certidão da sentença que decretou o incumprimento da pensão de alimentos (a apresentar unicamente em situações de famílias monoparentais, guarda partilhada ou outras situações de regulação das responsabilidades parentais).
Em caso de dúvida, pode contactar a Divisão de Educação através de educacao@cm-felgueiras.pt ou dos contactos: 255 318 000 (extensão 3).