Têm direito a usufruir de transporte escolar gratuito todos/as os/as alunos/as abrangidos/as pela escolaridade obrigatória:
- Alunos/as que, por razões de saúde ou necessidades educativas especiais, precisem frequentar uma escola fora da sua área de residência ou cuja escola local não oferece resposta educativa adequada. Os pais/mães devem solicitar na escola onde o/a aluno/a está matriculado/a a abertura do processo de transporte escolar. Este processo deve ser tratado dentro do prazo definido anualmente pela escola/Agrupamento.
- Alunos/as abrangidos pelo reordenamento escolar cuja escola foi encerrada e residam a mais de 2 km do estabelecimento de ensino de acolhimento por isso, passam a frequentar a escola designada da área de influência da escola encerrada. Os/as encarregados de educação devem confirmar com a escola se o/a aluno/a se enquadra nesta situação.
- Alunos/as que foram matriculados/as fora do período de matrículas oficial (fora do prazo definido em calendário escolar) e para os quais não exista vaga na escola da sua área de residência. O transporte escolar poderá ser atribuído de forma excecional e será válido até ao final do ano letivo em questão.
- Alunos/as dos 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário, os/as encarregados/as de educação devem dirigir-se diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte) para requerer o transporte.
Para obter informações sobre os transportes rodoviários afetos ao transporte do/a seu/sua educando/a, consulte:
Horários da empresa rodoviária Rodonorte.
Horários da empresa rodoviária Landim.
Linhas | Transportes do Douro, Tâmega e Sousa
Todas as situações relacionadas com o transporte escolar são tratadas diretamente pelas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas.
Em caso de dúvida, pode contactar a Divisão de Educação através de educacao@cm-felgueiras.pt ou dos contactos: 255 318 000 - extensão 3